Está chegando o grande dia de votação, amanhã, domingo (02), milhares de eleitores vão votar e escolher os prefeitos e vereadores que vão atuar nos próximos quatro anos. Em São Bento do Una, cerca de 36 mil eleitores estão aptos a votar.
O blog Risangela Espindola preparou um guia para o eleitor, com as principais informações que o eleitor precisa saber, para o dia da votação. Veja também o que é permitido ou não na hora de votar.
Como saber onde votar nas eleições?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem uma ferramenta que permite a consulta dos números do título, da zona eleitoral e também do endereço da seção de votação (clique aqui para consultar). http://www.tre-es.jus.br/imprensa/noticias-tre-es/2016/Setembro/eleitor-consulte-sua-secao-e-local-de-votacao
Quem não tiver o número do documento, precisa indicar nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
Qual documento devo levar no dia da votação?
O eleitor que souber qual é o seu local de votação poderá votar na eleição mesmo sem o título eleitoral, – bastará levar qualquer documento oficial com foto, tal como RG, passaporte, carteira de trabalho.
Como votar?
A ordem de votação será a seguinte:
- 1ª tela: Vereador (5 números). Digite os cinco números (dígitos), espere aparecer a foto do(a) candidato(a) na tela e aperte a tecla verde para confirmar.
- 2ª tela: Prefeito (2 números). Digite os dois números (dígitos), espere aparecer a foto
do(a) candidato(a) na tela e aperte a tecla verde para confirmar.
Em caso de erro ao digitar o número, o eleitor deverá apertar a tecla amarela, e corrigir.
Como justificar meu voto?
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral precisam justificar a ausência neste domingo (2), nos postos de votação, ou nos cartórios eleitorais até dezembro. PARA JUSTIFICAR A AUSÊNCIA É PRECISO SABER O NÚMERO DO TÍTULO DE ELEITOR.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou os formulários de requerimento de justificativa eleitoral à disposição no site do tribunal (clique aqui para verificar). http://www.tre-es.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral
O que é permitido no dia da votação?
No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, COM USO SOMENTE DE BANDEIRAS, BROCHES, DÍSTICOS E ADESIVOS.
O eleitor também pode levar os números dos candidatos anotados, pois facilita e agiliza a votação.
– EM PERNAMBUCO, É PERMITIDO BEBER BEBIDAS ALCOÓLICAS;
– O ELEITOR PODE VOTAR VESTINDO BERMUDAS;
O QUE É PROIBIDO FAZER NO DIA DA ELEIÇÃO?
• A arregimentação de eleitor ou boca de urna. Portanto, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva;
• A distribuição de qualquer serviço por candidato, comitê ou partido politico, tais como combustível, transporte ou alimentação para o eleitor no dia da eleição, seja na cidade ou na zona rural, sob pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa;
• Fazer propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas. É PROIBIDA A DISTRIBUIÇÃO DE SANTINHOS e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
– É PROIBIDO LEVAR CELULAR, MÁQUINA FOTOGRÁFICA, FILMADORA, EQUIPAMENTO DE RADIOCOMUNICAÇÃO OU QUALQUER INSTRUMENTO QUE POSSA COMPROMETER O SIGILO DO VOTO. SELFIE NA URNA É CRIME;
– É PROIBIDO SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO EM TROCA DE VOTOS. ISSO É CRIME DE CORRUPÇÃO ELEITORAL.
Confira no vídeo abaixo:
É necessário que os eleitores e os candidatos estejam atentos porque algumas restrições, caso não sejam cumpridas, podem levar ao pagamento de multas ou a detenção de 6 meses a um ano.
#VALE USAR O BOM SENSO TAMBÉM.
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