O 13º do Bolsa
Família pagará uma parcela adicional do benefício no limite de R$ 150,00.
Atualmente,
aproximadamente 1,1 milhão de famílias são atendidas no estado, o que
representa 35% da população.
As pessoas que
ganham menos que R$ 150 terão direito a uma nova parcela de valor igual ao que
recebem mensalmente.
Por exemplo, quem
ganha R$ 80 por mês vai receber mais R$ 80 como décimo terceiro. No entanto,
esse valor adicional pode chegar a até R$ 150 se a família cadastrar o CPF na
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ao comprar produtos alimentícios,
gás de cozinha, vestuário, calçados, material de limpeza, higiene pessoal e
medicamentos.
Só terá direito à
parcela adicional quem tiver recebido o Bolsa Família durante pelo menos metade
dos meses do período de apuração, que, em 2019, vai de 23 de março de 2019 a 31
de janeiro de 2020.
Portanto, pode
ganhar a nova parcela quem recebeu pelo menos cinco dessas dez parcelas,
seguidas ou não. Em 2020, a apuração será feita entre 1º de fevereiro e 31 de
janeiro de 2021. Nesse caso, será preciso ter recebido seis das doze
parcelas.
As parcelas de
pagamento serão divididas em três etapas.
*Em fevereiro de
2020, receberão o benefício os nascidos de janeiro a abril.
*Em março, os que
nasceram entre maio e agosto, enquanto os nascidos de setembro a dezembro vão
receber em abril.
A data base de
nascimento é do responsável familiar cadastrado.
Para mais
informações, a população pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude através da central no 0800 081
4421.
O atendimento é de
segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h.
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