sábado, 1 de outubro de 2016

É AMANHÃ: Confira o que é permitido no dia de votação

Está chegando o grande dia de votação, amanhã, domingo (02), milhares de eleitores vão votar e escolher os prefeitos e vereadores que vão atuar nos próximos quatro anos. Em São Bento do Una, cerca de 36 mil eleitores estão aptos a votar.
O blog Risangela Espindola preparou um guia para o eleitor, com as principais informações que o eleitor precisa saber, para o dia da votação. Veja também o que é permitido ou não na hora de votar.


Como saber onde votar nas eleições?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem uma ferramenta que permite a consulta dos números do título, da zona eleitoral e também do endereço da seção de votação (clique aqui para consultar). http://www.tre-es.jus.br/imprensa/noticias-tre-es/2016/Setembro/eleitor-consulte-sua-secao-e-local-de-votacao
Quem não tiver o número do documento, precisa indicar nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
Qual documento devo levar no dia da votação?

O eleitor que souber qual é o seu local de votação poderá votar na eleição mesmo sem o título eleitoral, – bastará levar qualquer documento oficial com foto, tal como RG, passaporte, carteira de trabalho.


Como votar?

A ordem de votação será a seguinte:
- 1ª tela: Vereador (5 números). Digite os cinco números (dígitos), espere aparecer a foto do(a) candidato(a) na tela e aperte a tecla verde para confirmar.

- 2ª tela: Prefeito (2 números). Digite os dois números (dígitos), espere aparecer a foto
do(a) candidato(a) na tela e aperte a tecla verde para confirmar.

Em caso de erro ao digitar o número, o eleitor deverá apertar a tecla amarela, e corrigir.


Como justificar meu voto?

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral precisam justificar a ausência neste domingo (2), nos postos de votação, ou nos cartórios eleitorais até dezembro. PARA JUSTIFICAR A AUSÊNCIA É PRECISO SABER O NÚMERO DO TÍTULO DE ELEITOR.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou os formulários de requerimento de justificativa eleitoral à disposição no site do tribunal (clique aqui para verificar). http://www.tre-es.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral


O que é permitido no dia da votação?

No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, COM USO SOMENTE DE BANDEIRAS, BROCHES, DÍSTICOS E ADESIVOS.
 O eleitor também pode levar os números dos candidatos anotados, pois facilita e agiliza a votação.

– EM PERNAMBUCO, É PERMITIDO BEBER BEBIDAS ALCOÓLICAS;

– O ELEITOR PODE VOTAR VESTINDO BERMUDAS;


O QUE É PROIBIDO FAZER NO DIA DA ELEIÇÃO?

• A arregimentação de eleitor ou boca de urna. Portanto, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva;

• A distribuição de qualquer serviço por candidato, comitê ou partido politico, tais como combustível, transporte ou alimentação para o eleitor no dia da eleição, seja na cidade ou na zona rural, sob pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa;

• Fazer propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas. É PROIBIDA A DISTRIBUIÇÃO DE SANTINHOS e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.



– É PROIBIDO LEVAR CELULAR, MÁQUINA FOTOGRÁFICA, FILMADORA, EQUIPAMENTO DE RADIOCOMUNICAÇÃO OU QUALQUER INSTRUMENTO QUE POSSA COMPROMETER O SIGILO DO VOTO. SELFIE NA URNA É CRIME;




– É PROIBIDO SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO EM TROCA DE VOTOS. ISSO É CRIME DE CORRUPÇÃO ELEITORAL.

Confira no vídeo abaixo:




É necessário que os eleitores e os candidatos estejam atentos porque algumas restrições, caso não sejam cumpridas, podem levar ao pagamento de multas ou a detenção de 6 meses a um ano.
#VALE USAR O BOM SENSO TAMBÉM.

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